Como abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional? Veja aqui

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Com certeza você já pensou em como abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional.

Com uma carga tributária alta, intensa e burocrática, o empresariado brasileiro busca opções menos onerosas para manter suas empresas em dia.

É o caso dos micro e pequenos empreendedores que procuram se formalizar optando por um regime tributário mais simples e menos oneroso.

É o caso do Simples Nacional, um sistema criado em 1996 pela União para simplificar o pagamento de vários tributos municipais, estaduais e federais.

Um regime que facilitou a vida de mais de cinco milhões de empreendedores, que puderam se formalizar, mantendo suas contas em dia com o fisco.

Apesar do próprio nome já sugerir uma simplicidade em sua forma de gerenciamento, muitos gestores ainda desconhecem as regras e as vantagens desse regime tributário.

Para desvendar essas questões e ajudar na melhor compreensão do tema, preparamos esse texto. Hoje vamos explicar melhor como abrir uma empresa, optante pelo Simples Nacional.

Suas regras, obrigações trabalhistas, em impostos, previdenciários, entre outros pontos. Saber quem realmente pode se inserir nesse regime é o primeiro passo. O percentual tributável depende do volume faturado por ano.

A tributação pode variar entre 4% e 33%, podendo ser calculada na própria empresa, por um funcionário qualificado, ou por meio de sistemas de gestão e de contabilidade específicos para isso ou empresas especializadas, como o meuBIZ. Confiram!

O que é o Simples Nacional?

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O que é o Simples Nacional?

Classificado como regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos, o Simples Nacional é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte. Criado por meio da lei complementar número 123, entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2006.

Com 16 anos de atuação é gerenciado por um comitê gestor composto por oito integrantes. Sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Para aderir ao Simples Nacional é preciso cumprir alguns critérios previstos na legislação, formalizar a opção pelo sistema e se enquadrar nas categorias empreendedoras específicas.

Considerado muito mais simples do que outros regimes tributários, o Simples Nacional possui algumas peculiaridades. Entre elas:

  • É facultativo e irretratável para todo o ano-calendário;
  • Engloba os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos mediante documento único de arrecadação (DAS);
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para calcular o valor mensal devido, geração do DAS e constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolher o DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele que for auferida a receita bruta;
  • Possibilita os estados adotarem sublimites para empresas de pequeno porte (EPP) em função da respectiva participação no Produto Interno Bruto (PIB). Caso as empresas localizadas nesses estados extrapolam a receita bruta estipulada pelo Simples, deverão recolher ICMS e ISS a estado e município, quando for o caso.

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Qual o objetivo do Simples Nacional?

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Qual o objetivo do Simples Nacional?

Esse sistema tributário veio desburocratizar e desonerar os micro e pequenos empreendedores. Além disso, reduz custos e a facilidade na gestão incentiva a formalização de quem ainda atua no mercado informal.

As faixas de faturamento possuem alíquotas diferenciadas para cada grupo participante, dependendo do perfil do empreendedor.

Mas no geral podem aderir ao Simples microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas (ME) de pequeno porte (EPP), das áreas do comércio; indústria; serviços de instalação, manutenção, limpeza, vigilância, entre outras áreas.

O faturamento é critério decisivo para aderir ao Simples Nacional.

Mais de 195 mil empresários solicitaram adesão ao Simples Nacional somente em janeiro de 2022. O pagamento dos tributos é realizado por meio do SIMEI, um sistema que recolhe os valores fixos mensais dos impostos devidos pelo MEI.

São eles: contribuição patronal previdenciária (CPP), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O percentual a recolher varia de acordo com o faturamento da empresa.

Cada empreendedor pode contratar um determinado número de funcionários. No caso do MEI, apenas um, recolhendo ainda 8% de FGTS e 3% de previdência social.

Como funciona o Simples Nacional?

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Como funciona o Simples Nacional?

Importante lembrar que o Simples Nacional é um sistema de tributação facultativo. Adere a ele quem quiser e puder. Antes de ingressar é bom conhecer os outros regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Analisar muito bem suas formas de operacionalização, vantagens e desvantagens, comparadas ao Simples. Para ficar mais claro, vamos conferir alguns atrativos:

  • Única arrecadação de oito tributos por meio de uma só taxação;
  • Cadastro único que abrange as instâncias federal, estadual e municipal, sendo o CNPJ o único identificador da inscrição da empresa;
  • Menos custos trabalhistas. Um exemplo é que no Simples a contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento fica dispensável;
  • Processos de contabilidade facilitados.

Pontos negativos

  • O cálculo é com base no faturamento anual e não no lucro. Empresas no prejuízo são tributadas da mesma foram;
  • Não precisa marcar na nota fiscal o montante pago de ICMS e IPI, o que inviabiliza que os clientes aproveitem os créditos de impostos;
  • EPPs têm limite extra, como o de exportação, tendo como receita bruta anual até R$ 7,2 milhões. Isso seria R$ 3,6 milhões para o mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação. Um desestímulo ao crescimento;

Quem não pode aderir

  • Empreendimento com outra pessoa jurídica como acionista, ou que participe de capital de outra pessoa jurídica;
  • Que represente pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Empresa com sócio residindo no exterior ou com participação em empresa sem fins lucrativos;
  • Que atuam como cooperativas, exceto as de consumo;
  • Que exerça atividades de importação elétrica, cigarros, câmbio, entre outras descritas no sistema de gestão do Simples;
  • Que possuam qualquer tipo de débito com o INSS ou Fazendas públicas;
  • Sem inscrição ou que apresentem alguma irregularidade nos cadastros fiscais federal, estadual ou municipal.

Quais as vantagens de se optar pelo Simples Nacional?

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Quais as vantagens de se optar pelo Simples Nacional?

Tributação unificada

Alíquota e pagamento único para oito impostos (ISS, ICMS, IPI, Cofins, IRPJ, INSS, CSLL, e PIS/PASEP. Tudo realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Isso também contribuiu para reduzir os custos operacionais contábeis;

Contabilidade simplificada

Ao aderir ao Simples Nacional, somente pela unificação dos impostos, facilita a gestão, evita erros e reduz custos operacionais.

Redução da carga tributária

Como relatado acima, o Simples Nacional reúne em uma única guia a cobrança que seria de vários impostos, por um outro sistema tributário. Por exemplo, quem atua como MEI recolhe uma DAS de pouco mais de R$ 60,00. Uma redução em torno de 60% em relação aos impostos.

Preferência em licitações

Empresas que aderiram ao Simples Nacional tem preferência em alguns casos de empate nos editais de licitação.

Desburocratização

Atividades e funcionamento das empresas se tornam mais simples e menos burocráticas. Assim, até o próprio gestor pode lidar com a contabilidade da empresa.

Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional

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Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional.

A Receita Federal indica que todas as empresas de pequeno porte e todas as microempresas podem optar pelo Simples Nacional, desde que não estejam entre as vedações de que trata a Lei Complementar 123, de 2006.

As vedações do art. 17 da Lei são as seguintes:

  • Prestação cumulativa e contínua de serviços relacionados a crédito e finanças;
  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Empresa que tenha parte do seu capital oriundo da esfera pública;
  • Empresas com débitos com INSS ou com a Fazenda Pública;
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com algumas exceções);
  • Atividades da geração à distribuição de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de: cigarros e similares; armas, munições, explosivos e afins; bebidas não alcoólicas (refrigerantes e águas gaseificadas); cervejas sem álcool; bebidas alcoólicas (com exceção das artesanais);
  • Loteamento e incorporação de imóveis;
  • Locação de imóveis próprios (com exceção);
  • Empresa com irregularidade fiscal federal, municipal ou estadual quando exigível.

Essas são as principais atividades e situações em que as empresas não podem optar pelo Simples Nacional. Para conhecer os detalhes do enquadramento, é importante fazer a leitura integral da Lei, clicando aqui.

Confira, aqui, todas as mudanças do Simples Nacional a partir de 2018.

Quais são os portes de empresas que podem optar pelo Simples Nacional?

As classificações das empresas quanto ao porte são: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresas de médio e grande porte. Apenas as duas primeiras podem ser optantes pelo Simples Nacional. Além disso, os critérios para classificação de empresas de médio e grande porte são diversos.

Microempresa (ME)

A Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º, I) define microempresa como aquela que atinja receita bruta igual ou inferior a R$360 mil em cada ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A mesma lei (Art. 3º, II) define empresa de pequeno porte como aquela que com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em relação à classificação como EPP, esse faturamento pode ser excedido. No entanto, para uma EPP se enquadrar no Simples Nacional, há este limite de R$4,8 milhões anuais de receita bruta.

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Planejamento para abrir uma empresa no Simples Nacional

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Planejamento para abrir uma empresa no Simples Nacional.

O planejamento é essencial para a abertura de qualquer empresa. Afinal, a falta de planejamento é a principal causa de empresas no Brasil, segundo o dataSebrae.

A pesquisa do dataSebrae foi feita em 2016, com empresários que fecharam suas empresas por falência. Segundo eles, o melhor planejamento, aliado à menor taxa tributária, seria um diferencial para a manutenção dos seus negócios.

Escolha do porte da empresa

O planejamento para a abertura da sua empresa inclui uma série de escolhas. Se você já tem experiências com criação de negócios, pode apenas revisar esses aspectos do planejamento. Caso você não tenha experiência, é importante fazer uma pesquisa mais aprofundada. Daremos os primeiros passos juntos!

Atividades da sua empresa

Para você definir legalmente sua empresa, é preciso planejar as atividades que ela exercerá. Você precisa escolher essas atividades de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Você deve escolher uma atividade principal e pode escolher várias atividades secundárias.

É importante que a atividade principal escolhida seja aquela em relação à qual você emitirá o maior número de Notas Fiscais. A codificação de atividades do seu negócio é utilizada tanto para calcular a alíquota da sua contribuição mensal, quanto para determinar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.

Para isso, você precisa escolher atividades cujos CNAE’s estejam entre aqueles aceitos pela legislação do Simples Nacional. Nesta lista, você pode consultar as atividades que são aceitas pelo Simples Nacional e, ainda, saber se exigem inscrição estadual da sua empresa.

Fazer um bom planejamento e legalizar a abertura da sua empresa para que se enquadre às especificações do Simples Nacional trará muitos benefícios. Afinal, a pesquisa do dataSebrae trouxe um dado importante:

“A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da taxa das empresas não optantes”.

Como abrir uma empresa?

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Como abrir uma empresa?

Após fazer o planejamento do seu negócio, chega a hora de lhe dar vida. Você precisa anunciar para o Governo a empresa que nascerá! Como você pode fazer isso?

O passo a passo básico para abertura de uma empresa é o seguinte:

  1. Escolha um contador
  2. Faça o contrato social
  3. Registre sua empresa na junta comercial
  4. Solicite alvará de localização e funcionamento na Prefeitura
  5. Faça a inscrição estadual (caso exigíveis para sua atividade)
  6. Solicite licenças e inscrições nos demais órgãos de regulação: Licença Ambiental; Licença Sanitária; Certidão dos Bombeiros.

Em caso de você trabalhar sozinho, como autônomo, pense em abrir uma empresa como MEI. Assim, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir seu negócio: o que elimina o passo dois e o passo três além de adiar a escolha de um contador.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

O prazo para opção pelo Simples, para empresas recém abertas, é de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual quando exigível).

O prazo também é contado a partir da data de abertura da empresa, constante no CNPJ. Portanto, a opção pelo Simples não pode exceder 180 dias da data de abertura. Para as empresas que já estão em atividade, a opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.

A solicitação pode ser feita apenas pela internet através do Portal Simples Nacional. Basta acessar o portal e seguir os passos: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Além disso, as empresas não precisam fazer a opção anualmente. Uma vez feita a opção, a empresa mantém-se enquadrada no Simples até que peça sua exclusão ou que exceda o limite de receita bruta anual de R$ 4,6 milhões.

Documentação necessária para aderir ao Simples Nacional

Aderir ao Simples Nacional ficou ainda mais fácil e a lista de documentos também foi simplificada. No site do sistema é possível fazer a adesão ainda mais rápido.

Basta apresentar o CNPJ da empresa; o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e o número do recibo do imposto de renda do titular responsável. Caso ele não declare esse imposto deverá apresentar o número do Título de Eleitor.

Vamos mostrar ainda como essa adesão é simplificada, devendo ser realizada até o último dia útil de janeiro. Vale lembrar que as pessoas jurídicas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer um novo cadastro no sistema. Acompanhe o passo a passo da adesão:

  1. No site do simples clique na aba simples serviços. Em seguida em solicitação de opção do Simples Nacional. Recebido o código de acesso, é só inseri-lo e prosseguir;
  2. Quem ainda não tiver o código de acesso poderá obtê-lo, clicando no link para gerar o código e seguir o passo a passo. Vale ressaltar que para isso é preciso ter em mãos o CNPJ da empresa; o CPF e o número do IRPF do responsável ou o Título de Eleitor. Feito isso siga o passo a passo no sistema até gerar o código;
  3. Ainda nessa tela, clique no sim, declarando que os documentos estão aptos e legais;
  4. Em seguida clique em aceito;
  5. Em seguida em iniciar verificação, para ver se não pendências junto à Receita Federal;
  6. Salve as informações e sua solicitação estará concluída. Em seguida, o sistema dará uma data para verificar se a empresa se enquadra ou não no Simples Nacional.

Quanto custa abrir uma empresa no Simples Nacional?

Quem um dia não sonhou em ser o próprio chefe. Realizar um sonho, empreender. O Simples Nacional veio para formalizar, desonerar e desburocratizar a abertura e gestão de um micro e pequeno negócio.

Um processo simplificado, que pode ser realizado pelo próprio gestor no site do órgão. O gasto médio com documentação e contador para abrir uma empresa optante pelo Simples Nacional pode variar entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00.

Depois de aberta, o gestor poderá ter outros gastos estruturais, como aluguel, folha de pagamento, conta de energia elétrica, água, telefone, impostos, entre outros.

Além disso, para sua comodidade e segurança é indicado contratar um contador ou assessoria contábil e jurídica. Esse valor pode variar de acordo com a região e o valor das taxas cobradas na junta comercial.

Simples Nacional, e agora? Como fazer a gestão administrativa?

Empresa aberta, local escolhido, sistema de tributação definido, funcionários, tudo pronto para começar. Agora é o momento de colocar a empresa para funcionar. Mas alguns gestores podem se questionar sobre como fazer uma gestão administrativa eficiente?

Administrar uma empresa optante pelo Simples Nacional é razoavelmente simples. No próprio portal do Simples é possível obter todas as informações necessárias. Como gerenciar os pagamentos dos tributos, as responsabilidades, deveres e obrigações legais.

O sistema libera o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), única guia de recolhimento de imposto. Para maior controle fiscal da empresa, esse documento gera dados que ficarão armazenados e à disposição do empreendedor.

Tudo realizado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). As demais atividades administrativas da empresa devem ser gerenciadas, como nas companhias, optantes por outros sistemas tributários.

Elas devem se organizar em departamentos, de acordo com o tamanho do negócio e número de funcionários. Um contador poderá ajudar nessa tarefa, orientando sobre as melhores opções e custos.

Pronto! A opção da sua empresa pelo Simples Nacional foi aceita. E agora?

Nesse momento, você precisa pensar em monitorar as finanças da sua empresa, em fazer uma gestão administrativa adequada. Afinal, já que você pagará apenas uma guia mensalmente, não terá motivos para atrasar a contribuição.

Para manter essa organização, fique atento ao fluxo de caixa do seu negócio. Mantenha um controle de estoque, de receitas e despesas e, principalmente, tenha acesso a relatórios. Toda gestão empresarial precisa de bons relatórios para uma tomada de decisão assertiva. Além disso, mantenha-se atualizado sobre as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa.

Ser optante pelo Simples Nacional não significa que você possa fazer a gestão do seu negócio de qualquer jeito. Afinal, o relatório de pesquisa do dataSebrae apontou como causa da mortalidade das empresas, além da falta de planejamento inicial, a inexistência de controle rigoroso de receitas e despesas.

Então, fique atento e faça as melhores escolhas na gestão do seu negócio.

O que é o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

É uma guia de recolhimento, criada especialmente para atender as micro e pequenas empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque os impostos para essas categorias empresariais são fixos, especiais e com baixo valor.

Ou seja, o empresário tem maior controle sobre a tributação. O DAS é gerado no portal do Simples e seu pagamento pode ser feito por débito automático, on-line, ou boleto em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.

Em caso de atraso, a geração mensal desse boleto só acontecerá depois de regularizada as Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

O gestor deve ainda manter controle sobre suas receitas mensais, para facilitar a organização da declaração anual de faturamento. O DAS beneficia o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

O percentual de cobrança varia, pois incide sobre o valor de notas fiscais emitidas no mês. A guia engloba oito tipo de impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço (ISS).

Curiosidade: quais os outros regimes de tributação?

Abrir uma empresa no Brasil envolve uma série de burocracias, documentações, legislações e, em especial, regimes de tributação. Este último item não pode passar despercebido pelo gestor e deve ser escolhido com critério, segurança e conhecimento.

Afinal, é ele que irá definir como a empresa será tarifada em impostos e isso poderá onerar ainda mais a gestão ou não. Antes de mais nada é preciso entender o que é um regime tributário e saber identificar qual o melhor sistema para o perfil de cada empreendimento.

Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que regulamentam como o gestor deverá averiguar os impostos, de acordo com cada atividade. Além do Simples Nacional, o país conta com outras duas formas de tributação: o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Esses sistemas oferecem alíquotas diferentes, de acordo com o percentual mensal a ser tributado. Alguns perfis de empresas podem ainda ser ou não isentos de impostos.

Para que o empreendedor não erre na escolha, é sempre importante consultar um profissional especializado para tirar as dúvidas e ver qual o melhor regime que a empresa se enquadra.

Esses modelos irão determinar os valores em impostos pagos aos cofres públicos e isso poderá comprometer a receita da empresa. Para que isso não ocorra vamos explicar melhor o funcionamento de cada um dos outros tipos de tributação.

Lucro Real

Diferente do Simples Nacional o Lucro Real é direcionado geralmente a empresas de grande porte e multinacionais. Unidades produtivas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atuam no mercado financeiro ou possuam lucros e receita no exterior.

Sua tarifa é calculada de acordo com o lucro líquido obtido ao longo do ano. É um regime complexo, trazendo aos gestores inúmeras obrigações e responsabilidades. Em média, o percentual cobrado fica em torno de 34% sobre o valor do lucro.

Esse total se divide em vários tributos como imposto de renda de pessoa jurídica (15%) e a contribuição sobre o lucro líquido (9%), todos calculados sobre a receita.

O sistema traz algumas vantagens à empresa, como a desobrigação do pagamento de impostos no período em que fechar o ano no prejuízo. Nesse caso a cobrança se limita a 30% do lucro no período.

O empresário poderá ainda optar pela apuração tributária trimestral, para facilitar um maior controle dos gastos.

Lucro Presumido

Nessa modalidade, como o próprio nome sugere, a tributação é cobrada em cima de uma estimativa de lucro, com alíquotas variando entre 1,6% e 32%.

Não exige requisitos mínimos de adesão ao sistema e está aberto à participação de todas as empresas com faturamento inferior às enquadradas no Lucro Real.

Empresas que atuam no comércio e na indústria, por exemplo, serão tarifadas em 8% sobre o faturamento para o IRPJ, 12% para CSLL e 0,65% para o PIS e Cofins.

Já as do setor de prestação serviços, pagarão 32% da receita para o IRPJ e o CSLL e 3% para o PIS e COFINS. Vale lembrar que as empresas que optarem por esse regime não terão direito a crédito ou deduções.

Conclusão

Ser empreendedor no Brasil realmente não é uma tarefa fácil. Além de todas as responsabilidades e encargos trabalhistas, e riscos da atividade, o gestor se depara com uma carga tributária alta.

Dependendo do regime tributário escolhido ela pode chegar a até 34% do lucro anual. Desde 2006 as micro e pequenas empresas foram beneficiadas com a chegada do Simples Nacional.

Instituído por meio da lei complementar de número 123, representou um ganho para a economia nacional, trazendo fôlego aos pequenos empreendedores. Isso porque trata de forma diferenciada os tributos, englobando em uma única tarifa, oito impostos diferentes.

Além de reduzir os custos e a burocracia, a gestão também ficou mais simples. No portal do Simples, o empreendedor encontra todas as informações necessárias, bem como a guia para recolher seu imposto.

Mas vale ressaltar a importância de um planejamento e conhecimento do sistema, antes de abrir sua empresa. Em caso de dúvidas a plataforma meuBIZ traz uma série de informações e orientações para melhor atender aos empreendedores.

Além disso, conta com uma infinidade de parceiros aptos a prestar o melhor serviço nas áreas contábeis e administrativas. Para conhecer melhor nosso portfólio acesse o nosso blog. 

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