Falência empresarial: o que acontece com a empresa, como evitar

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Considerada um instrumento para finalizar os negócios, a falência empresarial é uma opção, quando os passivos da empresa ultrapassam o volume dos ativos. Isso inviabiliza o funcionamento e o pagamento das contas.

Apesar dos pedidos de falência empresarial terem sido os menores nos últimos três anos, em 2022, 866 gestores recorreram a essa ferramenta. Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Para regulamentar melhor o setor empresarial, regulamentando e atualizando esse tipo de operação, em 2020 a lei de número 14.112 trouxe alterações importantes em relação à lei 11.101.

Além da falência e dissolução societária essa legislação também abrangeria a recuperação judicial e extrajudicial. Nesse artigo explicaremos melhor sobre os termos de uma falência empresarial e como o gestor pode evitar que sua empresa chegue a esse ponto. Confira!

O que é a falência empresarial?

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O que é a falência empresarial?

Vista como uma medida extrema, a falência empresarial acontece quando o gestor se vê endividado, sem condições para arcar com suas responsabilidades. Ele não consegue nem se qualificar para um processo de recuperação judicial.

É o momento de encerrar a atividade, podendo vender seus bens para pagar os credores.

Porém, a partir da nova lei de falência e de recuperação judicial, a empresa que utilizar desse recurso pode preservar e otimizar o uso dos bens produtivos, dos ativos, dos recursos produtivos tangíveis e intangíveis da empresa.

Além de afastar o devedor de suas atividades, permite que o gestor possa produzir para pagar e honrar seus compromissos financeiros.

Quem pode pedir falência de uma empresa?

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Quem pode pedir falência de uma empresa?

Além do próprio devedor, seus sócios ou sucessores, a falência também poderá ser solicitada por qualquer um dos credores. Isso pode abranger bancos, fiscais, ações trabalhistas, entre outras modalidades de classes de crédito.

Em caso de morte do devedor, a falência pode ser decretada pelo cônjuge, inventariante ou qualquer herdeiro. Se a situação estiver em litígio societário, a falência pode ser solicitada pelo sócio ou acionista do devedor.

Vale lembrar que existe uma limitação sobre o valor do crédito que pode levar à falência empresarial. Ou seja, a partir da revisão da lei, podem solicitar falência empresas que possuam dívidas superiores a 150 salários mínimos vigentes.

Quais são as três fases da falência empresarial?

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Quais são as três fases da falência empresarial?

O processo falimentar tradicional engloba três fases distintas. A primeira é a etapa preliminar ou declaratória, que vai da petição inicial à declaração da sentença declaratória de falência.

A segunda é a etapa de sindicância, também conhecida como informativa ou investigatória. Já a última fase, a de liquidação, acontece a partir da venda dos bens para angariar fundos e quitar a dívida junto aos credores.

Se bem encaminhadas, ao fim dessas três etapas, o processo de falência é concluído. Os livros da empresa são devolvidos, bem como as sobras do ativo, quando houver. A seguir vamos detalhar melhor cada uma dessas fases.

– Pré-falimentar

Também denominada preliminar ou declaratória, a partir da decisão judicial, a fase pré-falimentar dá início ao processo de falência empresarial. Ela começa a partir do pedido de falência.

Se o juiz decretar a falência, o devedor terá cumprir todas as determinações dadas por ele e previstas no artigo 99 da lei 14.112. A partir daí o devedor terá um prazo de cinco dias para apresentar a lista dos credores, com seus respectivos créditos.

Um administrador judicial poderá ser nomeado para ajudar nessa etapa e garantir um levantamento de dados seguro e confiável.

Órgão públicos municipais, estaduais e federais devem ser comunicados sobre a falência. Caso o devedor tenha recursos, a qualquer momento ele pagará suas dívidas e findar o processo de falência.

Essa é considerada a fase de sindicância ou investigatória. É quando as autoridades nomeadas no processo irão levantar os bens e créditos que a empresa possui para poder pagar os credores.

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– Falimentar

Essa fase começa a partir da sentença declaratória, que permite realizar a venda dos ativos de forma ágil ou por meio de leilões. Além do administrador judicial, essa etapa pode contar com a formação de assembleias ou comitês dos credores, para acompanhar todo processo.

Tudo deve ser comunicado por meio de relatórios inicial e final. Esse comitê deve ser composto por representantes dos credores trabalhistas e demais empresas, além de um suplente para cada um deles.

A ordem de pagamento deve seguir a determinação prevista no artigo 83 da lei de falências.

– Pós-falimentar

A etapa de reabilitação inicia após o fim do processo de falência, quando a empresa já tiver quitado suas dívidas. Em seguida, o administrador judicial apresenta um relatório ao juiz que pode aprovar ou não as contas.

Se aceita, a falência termina e o juiz determina a baixa junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o devedor não consiga arcar com o pagamento total das dívidas, ou mais de 25% dos créditos, a extinção das suas obrigações pode ocorrer depois de três anos da sentença.

Como decretar falência de uma empresa?

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Como decretar falência de uma empresa?

Decisão jurídica, terminada via ação judicial, decretar a falência de uma empresa, é um recurso que exige cautela. Antes de chegar a esse ponto, o gestor pode recorrer ao pedido de recuperação judicial.

Uma medida que permite estruturar melhor as finanças da organização e o pagamento das dívidas. Mas se não houver outra saída, o devedor pode entrar com pedido de falência no judiciário.

Acolhida a ação, o juiz nomeia um administrador judicial para acompanhar o processo e ajudar no levantamento e venda dos bens.

Essa fase deve seguir uma ordem: alienação da empresa, com a venda das filiais e unidades produtivas em bloco ou separados e alienação dos bens de forma geral. O pagamento dos credores também deve seguir uma ordem de prioridade.

Os primeiros a receber são os trabalhadores; seguidos pelos credores tributários, os gerais, as multas contratuais, os sócios e por fim os administradores, sem vínculo com a empresa.

– Como se dá a abertura do processo de falência empresarial?

O processo de falência começa a partir da apresentação de um pedido de declaração e falência, onde o devedor apresenta os motivos que o impedem de pagar suas dívidas e continuar na atividade.

Nesse caso, a empresa deve ser representada por um advogado e comprovar por meios de documentos a sua solicitação. Esse documento deve ser entregue no fórum da cidade onde a empresa estiver sediada.

No caso de filiais, a ação ocorrerá no município onde a matriz estiver sediada. Acolhida a ação, o juiz analisa o documento e se a empresa cumprir os requisitos, decreta falência.

– Qual é a data da falência empresarial?

Essa data deve ser contada a partir do pedido de falência ou da data da primeira ação de protesto pelo não pagamento de alguma dívida.

A partir daí são contados no mínimo 90 dias para o andamento dos trâmites do processo. Essa data deve ser registrada por escrito e constar na decisão declaratória de falência.

– O que acontece quando uma empresa decreta falência?

Empresa aberta, é o sonho de milhares de brasileiros. Mas mantê-la ativa e com finanças saudáveis é um dos principais desafios dos empreendedores. Quando a situação vai mal, os recursos ficam escassos e as dívidas aumentam, a falência se torna uma saída.

Erros de gestão ou crises financeiras são responsáveis pelo fechamento das portas de centenas de empresas todos os anos. A falência é uma das palavras mais temidas entre os gestores.

Uma situação que ninguém deseja passar, mas que, em muitos casos, é solução para poder sanar as dívidas e manter o nome longe de processos judiciais. Após entrar com o pedido e o juiz decretar a insolvência da empresa, seus bens serão vendidos.

O CNPJ será inabilitado e o gestor, considerado inapto para exercer qualquer atividade empresarial, até o fim do processo. O acesso aos seus bens dependerá de autorização judicial.

Os trabalhadores serão demitidos sem justa causa e terão preferência para receber as verbas rescisórias, na hora que começarem o pagamento. Com relação aos salários, devem ser pagos até três meses de vencidos, contados a partir da data do decreto da falência.

Os pagamentos são limitados a cinco salários mínimos vigentes, por funcionário. Em seguida serão pagos os créditos referentes a pedido de restituição, extraconcursais, concursais, fiscais, entre outras pendências financeiras.

– Como se encerra o processo de falência empresarial?

A falência só termina, quando for concluída o processo de venda dos bens e forem pagas todas as dívidas. Feito isso, o devedor ou o administrador judicial deve prestar contas ao juiz.

Se as contas forem aprovadas, o magistrado elabora um relatório e dá a sentença por encerrada.

Caso o devedor não consiga honrar com todos os seus compromissos, após cinco anos o processo de falência é declarado como extinto. Se por algum motivo, o gestor cometer algum delito, esse prazo se estende por dez anos.

O que acontece com os funcionários quando a empresa decreta falência?

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O que acontece com os funcionários quando a empresa decreta falência?

Trabalhadores de empresas em processo de falência tem seus direitos assegurados perante a lei.

Eles devem receber os salários, benefícios, indenizações, 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outras verbas rescisórias, previstas em lei. Inicialmente são dispensados sem justa causa e o seguro desemprego é liberado, respeitando os prazos mínimos de carência.

Para isso, a empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho e liberar as guias para recebimento do benefício.

O mesmo deve acontecer com a liberação do saldo do FGTS na Caixa Econômica. Ao fim do processo de falência os colaboradores têm a preferência na ordem dos pagamentos. Ou seja, o juiz decreta que devem ser os primeiros a serem pagos.

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Obrigações dos sócios no processo de falência empresarial

A declaração de falência empresarial afeta não somente o proprietário, mas também seus sócios. Todos os gestores são responsáveis pela gestão, pelo sucesso ou fracasso do negócio.

Cada um assume seus deveres e obrigações de acordo com o cargo que exercem na empresa. No caso da falência, todos os dirigentes são afastados, perdem temporariamente o direito a exercer a atividade e a gestão empresarial.

Além disso, devem dispor de seus bens para quitar débitos dos credores.

– Relação do patrimônio pessoal dos sócios com as obrigações decorrentes da falência empresarial

De acordo com a nova lei de falência, de número 14.112, os sócios também respondem juridicamente pela ação. Mas seus patrimônios pessoais somente são disponibilizados, caso a empresa não tenha mais bens para pagar as dívidas.

Isso acontece se a empresa for de responsabilidade limitada. Para evitar fraudes, como desvio dos bens da empresa para o patrimônio pessoal, o artigo 50 do código Civil, prevê a responsabilidade societária em caso de falência.

A exceção fica para os bens inalienáveis, como os de família, pensões ou seguro de vida.

– Empresário falido pode abrir outra empresa?

Sim, mas somente após o encerramento do processo de falência. Ou seja, depois de concluído todos os pagamentos aos credores e a justiça liberar. Esse período varia de acordo com o tempo que a empresa leva para quitar seus débitos.

Quando isso acontecer ele estará liberado para abrir outra empresa ou participar de cotas societárias.

Vale ressaltar a importância de profissionais especializados, como contadores, para assessorar o gestor em todas as etapas da falência, bem como na aquisição de um novo negócio.

Para dar esse suporte, conte com o meuBIZ. A plataforma dispõe de um portfólio de profissionais especializados e oportunidades para empreender nas mais diferentes áreas.

O que é a recuperação judicial?

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O que é a recuperação judicial?

Recuperação judicial é mais uma ferramenta que a empresa possui para poder recuperar sua saúde financeira. Independente do porte ou perfil, todas as empresas podem recorrer a esse instrumento para sair da crise e renegociar suas dívidas.

Mas é importante estar atento a todas as regras jurídicas desse tipo de processo, que evita a falência. O primeiro passo é admitir as dificuldades econômicas e buscar ajuda profissional para elaborar um plano de recuperação.

Tudo é feito através da Justiça, que nomeará um administrador judicial. Ele ajudará na elaboração do plano de recuperação financeiro e fiscalizará todo o processo.

A empresa deve apresentar e documentar as causas da crise, listando seus credores e bens disponíveis para venda. Em seguida são suspensas as cobranças, por um período de 180 dias.

O plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores, por meio de assembleia, e será acompanhado pela Justiça por pelo menos dois anos.

– Quando é cabível a recuperação judicial?

Podem solicitar recuperação judicial, empresas que estejam ativas por pelo menos 24 meses e não sejam públicas, sociedade de economia mista e instituições financeiras.

Além disso, a empresa não pode estar falida ou em processo de falência, ou ingressado com pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos. É vedada ainda esse benefício para instituições que foram condenadas por crimes previstos na lei de falências.

A recuperação judicial permite que a empresa continue a funcionar, preserva postos de trabalhos e fique inadimplente junto aos fornecedores e ao fisco.

– Quem pode requerer a recuperação judicial?

Pessoas jurídicas, com empresas abertas há pelo menos dois anos. Ongs, cooperativas, ou instituições financeiras não podem requerer a recuperação judicial. O pedido pode ser feito à justiça pelo devedor, seu cônjuge, herdeiros, inventariantes ou sócios.

Pessoa física só pode pedir a recuperação judicial se atuar como produtor rural, de acordo com a lei 14.112.

Como evitar a falência empresarial?

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Como evitar a falência empresarial?

Preservar a saúde financeira da empresa é uma das principais obrigações de seus gestores. Isso evita dificuldades, crise e a falência.

Para se evitar esse último recurso, é preciso manter o controle das entradas, das saídas, das compras, das vendas, entre outras etapas da atividade. Medidas preventivas que evitam crises e mantêm o clima organizacional da empresa em dia.

Mas se as contas não fecham, a melhor saída ainda é a negociação junto aos credores. Isso evita a judicialização e fechamento da empresa. Abaixo listamos algumas sugestões para evitar a falência empresarial. Acompanhe!

– Elabore e siga um bom plano de negócios

Planejamento é uma das principais ferramentas para manter uma boa gestão financeira. Para isso, crie e siga um bom plano de negócios. Avalie os riscos, os prós e contra do negócio e invista em tecnologia. Isso facilita e agiliza a gestão.

Esse plano deve envolver todas as informações pertinentes à atividade; a cadeia logística; funcionários; tributos; espaço físico; capital social; fluxo de caixa, entre outros.

– Enxugue despesas desnecessárias da empresa

É preciso rever e reajustar o orçamento, cortando despesas desnecessárias, ajustando as datas de pagamentos e recebíveis. Para acelerar esse processo, uma sugestão seria a criação de equipes que elaborem ações emergenciais por departamentos.

Nessa fase a comunicação eficiente deve ser mantida e incentivada em todos os níveis da empresa. Isso permite decisões rápidas, seguras e transparentes. Tudo para garantir uma melhor performance e recuperação financeira.

– Identifique e corrija erros da gestão da empresa

Erros de gestão são as principais causas que levam as empresas a enfrentar uma recuperação judicial ou falência. Por isso é importante identificar e corrigir as possíveis falhas.

Para te ajudar listamos alguns dos principais erros que os executivos cometem em suas administrações.

– Isenção de plano de negócios;

– Falta de capital giro e de planejamento do orçamento;

– Misturar as contas pessoais com as da empresa;

– Não manter capital e nem organizar o fluxo de caixa;

– Não contar com apoio profissional especializado em finanças;

– Errar nas contratações;

– Não considerar impostos e custos fixos, entre outros.

– Busque a negociação de dívidas para tornar viável o pagamento sem asfixiar a empresa

Tentar sanar as pendências financeiras de forma amigável e escalonável é sempre a melhor saída. A negociação das dívidas junto aos credores torna viável o pagamento, sem prejudicar o orçamento.

Para que isso aconteça a organização e controle das finanças deve ser indispensável. Ajuste os prazos de pagamentos, tente reduzir os juros e ganhar mais tempo para o pagamento.

Consultorias de empresas especializadas como o meuBIZ podem ajudar a negociar melhor as dívidas, sem asfixiar a empresa.

– Evite a acomodação e mantenha-se sempre competitivo e inovador no mercado

Mesmo em tempos de crise o empresário não pode se acomodar, desestimular ou se abater diante das dificuldades. É preciso inovar para manter a competitividade no mercado.

Para isso é preciso criar diferenciais que tornem a empresa mais atrativa aos olhos dos clientes e também dos fornecedores.

Algumas características como serviços personalizados ou produtos únicos e sustentáveis são algumas das sugestões para que o empresário se mantenha competitivo.

Ter algo único, de qualidade superior ou que supra a necessidade do consumidor, coloca a empresa à frente de seus concorrentes. Valoriza e fideliza a sua marca.

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Com know-how de mais de sete anos no mercado, a plataforma meuBIZ se transformou em uma das formas mais rápidas e seguras de se fazer bons negócios.

Contando com equipe especializada e ferramentas estratégicas, o meuBIZ oferece consultoria em diversas áreas e etapas de processos como recuperação judicial e falência.

Mas para evitar que a situação se agrave o gestor precisa implementar algumas ações como controlar as finanças; criar um plano de negócios; ampliar os canais de venda ou até mudar o modelo do empreendimento.

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Conclusão

Falência empresarial é uma situação que assusta o empreendedor e representa um momento difícil para sua empresa, funcionários e fornecedores.

Um instrumento com amparo legal, realizado junto à justiça e último recurso que o gestor possui para sanar suas dívidas e poder seguir em frente. Mesmo assim, o preço é alto.

A empresa fecha as portas, os funcionários são dispensados, os ativos são vendidos e ele não pode trabalhar na área enquanto o processo não chegar ao fim. Por isso é importante manter a saúde financeira da empresa em dia.

A recuperação judicial é outra ferramenta viável para manter o negócio ativo e preservar postos de trabalho. Por meio de um plano de recuperação, acompanhado pela justiça, o empresário ganha 180 dias para se reorganizar e impedir que sua empresa feche as portas.

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