Empreender, ser bem-sucedido e ter boa rentabilidade é o sonho de milhares de empreendedores, que todos os dias investem dinheiro, tempo e esforço para manter seu negócio funcionando. No entanto, também é preciso pensar no outro ponto, que é de empresa falida!
Isso porque, o que a maioria não pensa é que podem existir problemas no caminho e dificuldades financeiras que irão afetar diretamente o bom andamento da empresa. Nos piores cenários, muitos gestores precisam encerrar a atividade ou decretam falência.
Um pesadelo, que foi agravado pela pandemia do coronavírus, entre 2020 e 2021. Nesse período, mais de 600 empresas fecharam as portas, deixando milhões de pessoas desempregadas.
Para entender melhor esse recurso que o empresário dispõe, vamos explicar o que acontece com as dívidas e como o credor pode ser pago em casos de empresa falida. Confira!
O que é uma empresa falida?
Uma empresa falida é aquela que não consegue honrar seus compromissos financeiros, nem com sua equipe, nem com terceiros. Entra em processo judicial para poder pagar as dívidas.
Nesse processo de falência, a Justiça contabiliza os bens da empresa e os vende, para quitar os débitos junto aos credores.
Um instrumento amparado pela lei 11.101, que permite que empresas e credores possam ingressar com o pedido de falência a qualquer momento que julguem necessário.
Podem solicitar declaração de falência empresas com dívidas superiores a 40 salários mínimos e sem condições de quitá-las, mesmo depois de intensa negociação.
– Lei das Falências (Lei nº. 11.101/2005)
Em vigor no Brasil desde fevereiro de 2005, a lei de número 11.101, conhecida como lei das falências, regulamenta e orienta sobre a recuperação financeira das empresas. Seja ela por falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
São vários os artigos que regem os temas, descrevendo quem pode ou não solicitar esses instrumentos, regras de condução do processo, prioridade nos pagamentos, entre outros.
Antes dessa lei, o assunto era tratado por meio do decreto-lei de número 7.661 de 1945. Ele tratava de falência e concordatas, que após a lei 11.101, foi substituída pela recuperação judicial. Entre os principais artigos dessa nova lei estão o 47, o 67, o 83, o 64, o 94 e o 97.
Quais tipos de empresas não estão sujeitas à falência?
Estão impedidas de pedir falência pessoas jurídicas que atuem em sociedade simples, como:
– Associações;
– Fundações;
– Partidos políticos;
– Entidades religiosas;
– Organizações não governamentais (ONGs);
– Instituições públicas e privadas;
– Cooperativas de crédito;
– Operadoras de consórcios;
– Entidade de previdência complementar;
– Operadora de plano de assistência à saúde;
– Sociedade seguradora;
– Sociedade de capitalização;
– A regra também abrange empresas públicas e sociedade de economia mista, que são extintas por um processo de liquidação.
Qual a causa de uma empresa ativa se tornar uma empresa falida?
O endividamento por si só não leva uma empresa à falência, mas se ela não conseguir levantar recursos para honrar seus compromissos, sim.
Uma organização corporativa ativa pode se tornar uma empresa falida se estiver inadimplente de títulos executivos que ultrapassem a casa dos 40 salários mínimos vigentes.
Considerando que esse piso mínimo no Brasil é de R$ 1.302,00, o valor dessa dívida gira em torno de R$ 52.080,00.
Outras causas também impactam essa empresa negativada, como o não pagamento de execuções judiciais e extrajudiciais ou outros atos de falência. Nesse último quesito, ela teria violado a boa-fé e a segurança das relações jurídicas.
Como se determina que uma empresa está falida?
A falência de uma empresa é decretada por meio de sentença do juízo falimentar. A medida gera uma série de consequências para empresas, sócios e credores. Um juiz é selecionado para analisar e fiscalizar todos os passos do processo.
Ele irá processar todas as ações sobre os bens, interesses e negócios da empresa falida. Exceto ações trabalhistas, fiscais e outras que não tenham relação com a falência.
O juiz afasta o gestor de suas atividades e nomeia um administrador judicial que conduzirá as etapas da ação.
Esse profissional deverá otimizar o uso produtivo da empresa, levantar os bens considerados massa falida e disponibilizá-los para venda. Os recursos levantados servirão para sanar as dívidas.
– Processo judicial de falência
Classificado como um processo de execução coletiva é considerado um sistema complexo, que envolve basicamente três fases:
– A declaratória que vai do início ao fim do cumprimento da sentença. O empresário falido é afastado da gestão e um administrador judicial é nomeado para conduzir o processo até o seu término. Em alguns casos o juiz pode determinar até a lacração da empresa.
– De realização do ativo, com levantamento e venda de todos os bens da empresa e o pagamento de todos os credores, seguindo uma ordem de prioridade. Nessa fase o administrador convocará uma assembleia geral de credores, para eleger o comitê de credores;
– O encerramento. Nessa etapa o juiz solicita do administrador, um relatório final e balanço de tudo o que foi feito. Ele exige ainda uma prestação de contas da falência. Concluído que tudo transcorreu de forma tranquila e dentro dos prazos previstos, o juiz reabilita o empresário falido.
– Quem pode pedir a abertura do processo de falência de uma empresa?
A lei beneficia somente o empresário individual, as sociedades empresariais e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Tanto os gestores dessas unidades como seus credores podem ingressar na Justiça com pedido de falência.
Isso inclui cotistas, acionistas, qualquer tipo de credor, inclusive os tributários e fiscais, cônjuges e herdeiros. Lembrando que esse pedido somente pode ser feito na Justiça após terem se esgotado todos os processos de negociações e prazos judiciais e extrajudiciais para o pagamento das dívidas.
Sejam elas em forma de boletos, duplicatas, notas promissórias, cheques, contratos, entre outros.
– Como é o desenrolar do processo de falência?
Uma ação de falência somente é reconhecida após terem se esgotados todos os recursos de acordos e de recuperação judicial. Vale lembrar que mesmo depois da sentença cabe recurso por parte do devedor, do credor e do Ministério Público.
O empresário falido tem dez dias para contestar a ação, de acordo com o artigo 98. Ele ainda pode depositar em juízo o valor correspondente à dívida corrigida com juros e aos honorários advocatícios.
Se isso acontecer o juiz não pode decretar falência. Mas, se a ação prosseguir, somente quando for transitada e julgada em todas as instâncias, ela será executada, nos critérios da lei 11.101.
– Sentença dada, o juiz afastará o devedor da empresa, nomeando um administrador judicial para gerenciar e acompanhar o andamento do processo;
– Em casos de falência o juiz suspende qualquer tipo de ação que envolva o falido;
– Ele será responsável por levantar todos os bens (ativos) e quem são os credores da empresa falida;
– Em seguida fará a venda destes bens, que pode acontecer por meio de leilão, proposta ou pregão;
– Levantado o valor para quitar os devedores, o administrador judicial fará uma lista de pagamentos, obedecendo a ordem de prioridade: primeiro os débitos trabalhistas, devedores comuns, créditos tributários, e assim por diante, até o fim da sentença.
– Como se encerra um processo de falência?
Finalizado todas as etapas acima, o juiz analisa o processo novamente e se tudo tiver corrido normalmente, finaliza a ação, liberando o empresário falido para voltar ao cargo ou abrir novos negócios. Parece simples, mas não é.
O administrador judicial deve prestar contas ao juiz periodicamente a contar dos primeiros 30 dias. A empresa falida somente terá a ação encerrada após quitar ao menos 50% de todos os débitos ou pagar o valor total.
O prazo médio de uma ação de falência é de dois a cinco anos, mas, em alguns casos, pode se arrastar por quase uma década.
Vale lembrar que, qualquer uma das partes envolvidas no processo, tem um prazo de até dez dias para impugnar a ação e o juiz pode ser favorável ou não às contas apresentadas.
Quem responde pela empresa falida?
Após decorridos todos os prazos para apresentar provas, recursos e contestações, o juiz sentencia a ação. A primeira medida é afastar o devedor (proprietário ou sócio) de suas atividades. Eles não podem exercer nenhum cargo na gestão, enquanto correr o processo.
Sendo assim, o juiz nomeará um administrador judicial, um profissional especializado, que se responsabilizará pela empresa. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, ter formação em Administração de Empresas, Contabilidade, Economia ou Direito.
A partir daí ele gerencia os recursos levantados, com a venda dos ativos e irá efetuar os pagamentos necessários, até que todos os débitos sejam sanados.
– Quem paga a dívida de uma empresa falida?
É o administrado judicial quem vai coordenar os pagamentos das dívidas da empresa falida. Para isso, ele fará o levantamento de todos os bens vinculados ao CNPJ do devedor.
A pessoa física não é afetada pela ação de falência. Funcionários com valores inferiores a 150 salários mínimos, têm prioridade no pagamento.
O que acontece com as dívidas de uma empresa falida?
A empresa falida não tem suas dívidas esquecidas, pelo contrário. A Justiça será responsável por fazer o levantamento de todos os credores, bem como dos bens que serão vendidos para esse fim.
O administrador judicial deve marcar uma assembleia geral com todos os credores, para tomar ciência sobre os valores e estabelecer critérios e ordem de pagamentos.
– Empresa faliu e não tem bens
De acordo com o artigo 114 da lei 11.101 o representante legal nomeado para conduzir o processo de falência deve comunicar o juiz que a empresa não possui bens para quitar as dívidas.
O magistrado publicará um edital, dando prazo de dez dias para que os credores se manifestem. Nesse prazo, eles podem apresentar bens móveis ou imóveis para serem penhorados e assim, terem seus créditos pagos.
Se ninguém se manifestar, ele pode decretar o fim da ação da falência. Mas, se caso decidirem pela continuidade da ação, os credores podem arcar com os custos processuais e de honorários do administrador judicial.
– Como cobrar dívida de empresa falida?
Dívidas são passíveis de serem cobradas, sempre priorizando o diálogo e a negociação. Isso para evitar transtornos na Justiça e que o prazo de quitação se alongue por demais.
Mas, se o credor não conseguir receber pacificamente e a empresa se encontrar em grande dificuldade financeira, ela ainda pode recorrer à recuperação judicial. Assim, renegocia os débitos e pode continuar a trabalhar para pagar suas dívidas.
Se em último caso, nenhuma destas alternativas der certo, o credor pode entrar na Justiça com pedido de falência. O juiz abrirá um processo, e a empresa terá seus bens vendidos para efetuar os pagamentos devidos.
Vale lembrar que em casos de empresa falida o credor poderá receber a dívida total ou parcialmente.
Como salvar uma empresa falida?
Assim como a organização e planejamento é fundamental no início de qualquer negócio, a regra também vale para empresas que querem se salvar de uma possível falência. O sistema financeiro é o coração de qualquer empreendimento.
Se bem estruturado, supera qualquer desafio e contribui efetivamente para o bom andamento da empresa. Mas, em caso de crise financeira, somente estas duas estruturas não conseguem impedir a falência.
Por isso, minimize riscos e invista em estratégias que possam retomar a saúde financeira da empresa.
– Organize o fluxo de caixa, mantendo boa margem de capital de giro;
– Separe as despesas pessoais das corporativas;
– Planeje muito bem os recursos financeiros, as entradas, saídas, preços e margem de lucro;
– Pague as contas em dia, evitando juros e dívidas desnecessárias;
– Mantenha um orçamento, cortando gastos, trocando fornecedores, entre outras medidas;
– Procure novos recursos financeiros para reforçar o capital de giro. Um sócio investidor pode ser uma boa alternativa;
– Busque novas estratégias e caminhos para a gestão da empresa. Invista em tecnologia, como automação e softwares personalizados;
– Busque ajuda de profissionais ou empresas especializadas, como a meuBIZ.
– Recuperação judicial e extrajudicial
Também regida pela lei 11.101, a recuperação judicial é mais um instrumento jurídico que a empresa pode adotar para sair da crise financeira e evitar a falência.
Se aprovado, esse processo permite que o devedor pague suas dívidas, mantendo a empresa em pleno funcionamento.
Podem solicitar recuperação judicial ou extrajudicial empresas que trabalhem há mais de dois anos, sob qualquer regime societário, como limitadas, por ações ou EIRELI.
Vale ressaltar que a empresa que recorrer a esse processo, terá pedidos de falência e cobranças anteriores suspensos por até 180 dias. Se o juiz aceitar o pedido, ele definirá um administrador judicial para criar, implantar e acompanhar um plano de recuperação.
Esse plano deve detalhar muito bem as iniciativas que a empresa prevê para levantar recursos e como pagar seus credores. Para isso, tem um prazo de 60 dias. Caso contrário, o juiz pode decretar falência.
Questões diversas sobre empresa falida
Como vimos até aqui, o processo de falência é complexo, exige detalhamento, empenho e responsabilidade por parte da empresa, mas também boa vontade e paciência dos credores.
Um processo judicial que implica no levantamento e venda de bens corporativos, para quitar dívidas acima de 40 salários mínimos. A falência envolve ainda muitas outras questões, que nem sempre são fáceis de se identificar, como o valor da dívida.
Como os credores podem saber o montante real devido? Onde e como pesquisar? A seguir implementamos ainda mais esse conteúdo com questões diversas sobre empresa falida. Acompanhe!
– Onde consultar empresa falida? Como consultar empresa falida pelo CNPJ?
Um dos melhores canais de consultas do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ é a Receita Federal. Além de saber se a empresa está ativa ou não, o órgão disponibiliza uma série de outras informações, como pendências financeiras e protestos.
A consulta é gratuita, segura e rápida, assessando http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.Basta inserir o número do cadastro e o credor terá acesso ao comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa falida.
Além disso, esse tipo de consulta também pode ser realizada gratuitamente, por meio do número de CPF e da MEI no Portal do Empreendedor (gov.br/mei.) ou no Serasa, acessando https://www.serasa.com.br/
– Empresa falida pode continuar funcionando?
Quando o juiz aceita o pedido e decreta a falência de uma empresa, seus gestores são automaticamente afastados de suas atividades. Um administrador jurídico assume a gestão da empresa e andamento do processo de falência.
Isso para otimizar a produção e preservar os bens, ativos, entre outros recursos que a empresa possa ter. Ela poderá continuar em atividade até que esses itens sejam levantados e vendidos para sanar as dívidas.
São máquinas, veículos, equipamentos, móveis, entre outros bens, que inviabilizam a continuidade do negócio sem eles.
– Pode processar empresa falida?
Não. Quando o juízo falimentar aceita a ação e sentencia a empresa falida. Também suspende por até 180 dias, aplicação de juros e qualquer tipo de ação e execução judicial ou extrajudicial que a empresa possa estar respondendo.
Com exceção das ações não reguladas pela lei de recuperação de empresas e de falência (LRE), processos da União e os trabalhistas, execução fiscal ou antecipações de crédito.
– É possível comprar uma empresa falida?
Sim, essa compra é possível, e para muitos investidores, representa excelente oportunidade. Isso porque o valor de uma empresa falida cai sensivelmente no mercado. A aquisição pode ser feita por meio de propostas fechadas, leilões e pregões.
Mas, é uma operação de risco e exige cautela. O primeiro passo é levantar a insolvência e identificar os motivos que levaram à crise financeira.
Depois é preciso elaborar um bom planejamento e criar estratégias para que a empresa possa se recuperar financeiramente, o mais rápido possível.
O investidor pode comprar a empresa falida em sua totalidade, em blocos isolados, se tiver filiais, ou somente comprar a massa falida.
Ou seja, seus bens individuais ou agrupados. Operação que é agilizada pela meuBIZ, uma plataforma especializada em oferecer oportunidades de negócios.
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– Quando a empresa declara que não pode pagar as dívidas?
Esgotadas todas as chances de sair da crise financeira e a empresa continuar sem saída, o gestor pode apresentar pedido, declarando na Justiça a impossibilidade de pagar as dívidas.
Juridicamente essa decisão é chamada de autofalência, uma insolvência confessada pelo empresário ou sócio falido. A medida é prevista no artigo 105 da lei 11.101.
O devedor deve explicar os motivos para o pedido e apresentar documentos comprovatórios, como contrato social; balanço patrimonial; demonstrativo dos resultados; relatório de fluxo de caixa; relação de bens; extratos bancários; entre outros.
– Pode dar baixa na empresa com dívidas?
Sim, é possível executar essa baixa, transferindo os passivos vinculados no CNPJ para o CPF do gestor ou sócio. A medida vale para dívidas com bancos, particulares, trabalhistas, previdenciárias ou débitos tributários.
Um benefício, previsto na lei 147 de 2014, também agilizou esse processo. Antes o que levaria mais de 100 dias, pode ser feito em apenas um. Mas é importante lembrar que esse recurso vai depender do regime em que a empresa se enquadra.
Podem fazer esse procedimento, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequena empresa. Esse tipo de manobra fica ainda mais segura e ágil se acompanhada por um profissional especializado.
Na meuBIZ contamos com equipe de especialista para ajudar em todas as etapas.
Conclusão
Como vimos, com assessoria certa e especializada é possível encontrar alternativas viáveis para resolver as crises financeiras de uma empresa, ou mesmo dar início a um processo judicial de falência.
Suas causas, como e onde entrar com o pedido, foram alguns dos pontos que abordamos hoje. Mas também conhecemos as principais causas que levam à falência, como lidar com o processo e também como evitar que a empresa mergulhe nessa situação.
Também vimos que o que para a maioria representa o fim de um empreendimento, para outros, é a oportunidade de um recomeço. Isso porque é viável comprar empresas ou massas falidas.
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